CLÁUSULAS GERAIS DE LICENÇA DE USO DE OBRA DE ÁUDIO
Estão são as cláusulas gerais do contrato de licenciamento de uso de obra de áudio (“trilha sonora”), entre FARIA PRODUÇÕES LTDA ME (“Evil Tracks” ou “LICENCIANTE”), pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Lisboa, nº 502, Pinheiros, São Paulo (SP), CEP 05413-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 14.040.139/0001-73, e o LICENCIADO, conforme descrito no Quadro Resumo (“confirmação de compra”), que faz parte integrante do presente instrumento.
Ao comprar uma licença pela plataforma da Evil Tracks, o LICENCIADO concorda com as presentes condições, bem como com os termos de uso do site.
- OBJETO DO TERMO
1.1. A LICENCIANTE, autorizado pelos detentores dos direitos autorais morais e patrimoniais, da(s) obra(s) indicada(s) no quadro resumo.
1.2. A(s) obra(s) licenciadas(s) apenas poderão ser utilizadas para o uso autorizada descrito no quadro resumo, pelo prazo indicado.
1.3. Caso a(s) obra(s) tenha(m) sido licenciada(s) com exclusividade, a LICENCIANTE não poderá licenciar a(s) obra(s) indicada(s) no quadro resumo para terceiro, para o mesmo uso, no mesmo período.
1.4. Caso a(s) obra(s) tenha(m) sido licenciada(s) sem exclusividade, a LICENCIANTE fica autorizada a licenciar a(s) obra(s) indicada(s) no quadro resumo para terceiro, para qualquer uso, em qualquer período.
- DA REMUNERAÇÃO
2.1. A título de remuneração pela licença de uso e exploração da(s) obra(s) indicada(s) no quadro resumo, o LICENCIADO efetuou o pagamento à LICENCIANTE o valor indicado no quadro resumo.
2.2. Eventual problema na forma de pagamento utilizada pelo LICENCIADO, ensejará a rescisão automática do presente licenciamento.
- DO LICENCIAMENTO
3.1. O licenciamento será correspondente ao especificado no quadro resumo, podendo ser utilizada em qualquer lugar, limitada ao uso específico de cada espécie, conforme descrição abaixo.
3.2. Cada licença será enquadrada em uma das espécies abaixo, conforme indicação no quadro resumo, com as respectivas permissões de uso:
- Publicidade Exclusivo – todas as mídias;
- Uso em peças publicitárias para qualquer mídia (rádio, televisão, internet, por exemplo);
- Exclusividade da trilha pelo tempo que durar a licença (indicado no quadro resumo);
- Publicidade Exclusivo – Internet;
- Uso em peças publicitárias veiculadas apenas na internet (sejam em vídeo ou áudio);
- Exclusividade da trilha pelo tempo que durar a licença (indicado no quadro resumo);
- Publicidade não-exclusivo – Todas as mídias;
- Uso em peças publicitárias para qualquer mídia (rádio, televisão, internet, por exemplo);
- Sem exclusividade da trilha;
- Publicidade não-exclusivo – Internet;
- Uso em peças publicitárias veiculadas apenas na internet (sejam em vídeo ou áudio);
- Sem exclusividade da trilha;
- Conteúdo não exclusivo – Filme, série, programa;
- Uso em produções de conteúdo audiovisual em geral (filmes, séries, cinema, programas de TV, vídeos para a internet, por exemplo);
- Sem exclusividade da trilha;
- Conteúdo não exclusivo – podcast
- Uso em produções de conteúdo de áudio em geral (podcast);
- Sem exclusividade da trilha;
- DO PRAZO
4.1 As licenças serão concedidas pelo prazo de 3(três), 6 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme indicado no quadro resumo.
4.2. O LICENCIADO pode solicitar a prorrogação do prazo do licenciamento pela plataforma online da LICENCIANTE.
4.3. No caso de obra(s) licenciada(s) com exclusividade, o LICENCIADO terá 1 (um) dia útil, após o termo final indicado no quadro resumo para solicitar a prorrogação. Após esse prazo a(s) obra(s) poderá(ão) ser licenciada(s) livremente a terceiros.
- DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
5.1. A LICENCIANTE se compromete a cumprir os seguintes direitos e obrigações:
5.1.1. Respeitar os termos deste Contrato, bem como os termos de uso de sua plataforma online.
5.1.2. Colocar à disposição do LICENCIADO a(s) obra(s) licenciada(s) em alta qualidade.
5.1.3. Firmar quaisquer documentos que se façam necessários para alcançar o objetivo proposto por este termo.
5.1.4. Envidar esforços para a adequada manutenção dos direitos autorias, conforme a Lei 9.610 de 1998.
- DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
6.1. O LICENCIADO compromete-se a cumprir os seguintes direitos e obrigações:
6.1.1. Respeitar os termos deste Contrato, bem como os termos de uso da plataforma online da LICENCIANTE.
6.1.2. Efetuar o pagamento, conforme indicado no quadro resumo.
6.1.3. Assumir a responsabilidade por todas as obras audiovisuais criadas com a(s) obra(s) licenciada(s).
6.1.4. Não distribuir, modificar, exibir, executar, publicar, licenciar ou criar trabalhos derivados, colocar à venda ou utilizar a(s) obra(s) licenciada(s) (exceto nas formas expressamente autorizadas pelo no quadro resumo).
6.1.5. Não arquivar, reproduzir, distribuir, modificar, exibir, executar, publicar, licenciar ou criar trabalhos derivados, colocar à venda ou utilizar a(s) obra(s) licenciada(s), após a vigência do licenciamento.
- DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. O LICENCIADO reconhece que não é titular dos direitos de autor sobre a(s) obra(s) licenciada(s).
7.2. o LICENCIADA reconhece a propriedade e a titularidade da LICENCIANTE e seus parceiros sobre os direitos autorais morais e patrimoniais sobre as a(s) obra(s) licenciada(s).
7.3. O LICENCIADO não está autorizado a iniciar ação por violação de direitos autorais, ou medida administrativa contra uso inadequado da(s) obra(s) licenciada(s) por terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da LICENCIANTE.
7.4. A LICENCIANTE disponibiliza amostras das trilhas sonoras disponíveis, para audição pela plataforma. Essas amostras apenas podem ser utilizadas para testes internos do usuário, não podendo ser divulgados ao público geral, sob qual quer meio.
7.5. O usuário não pode gravar, copiar, arquivar, reproduzir, distribuir, modificar, exibir, executar, publicar, licenciar ou criar trabalhos derivados, colocar à venda ou utilizar as amostras disponíveis das trilhas sonoras, sob pena de responsabilização civil e criminal, nos termos da lei.
- DECLARAÇÕES E GARANTIAS
8.1. A LICENCIANTE reconhece, declara e garante ao LICENCIADO que é autorizada a licenciar a(s) obra(s) licenciada(s), pelos detentores dos direitos autorais morais e patrimoniais.
8.1.2. A titularidade da(s) obra(s) licenciada(s) não é objeto de qualquer litígio judicial ou administrativo.
8.1.3. Tem total capacidade e plenos poderes para o cumprimento das obrigações contidas neste Contrato.
8.2. O LICENCIADO reconhece, declara e garante que:
8.2.1. Tem total capacidade e plenos poderes para o cumprimento das obrigações contidas neste Contrato.
8.2.2. A elaboração e a assinatura deste Contrato foram devidamente autorizadas e não violam qualquer decisão judicial ou administrativa, lei ou regulamento aplicável, bem como não conflitam com qualquer Contrato ou outras obrigações; e
- RESCISÃO E SANÇÕES
9.1. O presente termo entra em vigor na data indicada no quadro resumo e perdurará até a data final também indicada no quadro resumo.
9.2. A Licença será revogada nos seguintes casos:
9.2.1. Pelo término do prazo indicado no quadro resumo, sem que seja solicitada a renovação pelo LICENCIADO.
9.2.3. Pela violação dos termos deste Contrato, bem como pela violação dos termos de uso da plataforma online da LICENCIANTE.
9.3. O licenciado poderá responder civil e criminalmente pela violação da(s) obra(s) licenciada(s).
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente TERMO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
10.2. O LICENCIADO não poderá, a qualquer título, ceder a(s) licença(s) adquiridas a terceiros.
10.3. Nenhum termo ou condição deste Contrato pode ser alterado ou cancelado, exceto através de instrumento por escrito devidamente firmado pelas partes.
10.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a tolerância com o atraso ou descumprimento de obrigações da outra Parte, bem como o não exercício, pelas Partes, de quaisquer direitos assegurados neste Contrato ou em lei, não configurará novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo as Partes exercê-los a qualquer tempo.
10.5. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes, e substitui todos os instrumentos, acordos, declarações, garantias, afirmações, promessas e entendimentos, sejam orais ou escritos, mas somente na medida do assunto objeto do presente Contrato.
10.6. Caso qualquer cláusula do presente Contrato seja considerada nula, ilegítima ou inexecutável, ela não afetará de nenhuma forma, a legitimidade ou eficácia do restante deste Contrato.
10.7. Os direitos ou obrigações objetos do presente Contrato são intransferíveis a terceiros sem o prévio consentimento por escrito das partes.
- DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo (SP) como o único competente para dirimir as questões ou litígios oriundos do presente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.